CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 175
Em todos os locais de trabalho deverá haver iluminação adequada, natural ou artificial, apropriada à natureza da atividade. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
§ 1º - A iluminação deverá ser uniformemente distribuída, geral e difusa, a fim de evitar ofuscamento, reflexos incômodos, sombras e contrastes excessivos. (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

§ 2º - O Ministério do Trabalho estabelecerá os níveis mínimos de iluminamento a serem observados. (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)


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Resumo Jurídico

Artigo 175 da CLT: O Seguro contra Acidentes do Trabalho

O artigo 175 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é um dispositivo fundamental que estabelece a obrigatoriedade do seguro contra acidentes do trabalho para todos os empregados, independentemente da forma de contratação.

O Que Diz o Artigo?

Em linhas gerais, o artigo 175 determina que o empregador é o responsável por contratar e manter um seguro contra acidentes do trabalho para seus empregados. Esse seguro visa garantir proteção e amparo financeiro ao trabalhador em caso de acidentes ocorridos durante o exercício de suas funções, ou em decorrência delas, bem como em acidentes de trajeto (ocorridos no percurso casa-trabalho e vice-versa).

Princípios Fundamentais:

  • Responsabilidade do Empregador: A obrigação de prover o seguro é exclusivamente do empregador. Ele não pode repassar esse custo ou responsabilidade para o empregado.
  • Natureza Coletiva: O seguro é um direito coletivo dos trabalhadores, aplicado a todos os empregados da empresa.
  • Abrangência: O seguro cobre tanto os acidentes típicos (que acontecem no local e horário de trabalho) quanto os atípicos, incluindo os acidentes de trajeto.
  • Finalidade: O objetivo principal é garantir a subsistência do trabalhador e de sua família em caso de incapacidade temporária ou permanente, ou em situações mais graves, como o falecimento, através do pagamento de benefícios previdenciários.

Benefícios e Coberturas:

O seguro contra acidentes do trabalho, regulamentado pelo artigo 175 e leis posteriores, garante ao trabalhador e seus dependentes uma série de benefícios, como:

  • Auxílio-doença acidentário: Pagamento de benefício durante o período de afastamento do trabalho para recuperação.
  • Auxílio-acidente: Concedido quando o trabalhador sofre uma lesão que resulte em sequelas permanentes, mas que não o impeçam de continuar trabalhando, embora com redução da capacidade laboral.
  • Aposentadoria por invalidez: Caso o acidente resulte em incapacidade total e permanente para o trabalho.
  • Pensão por morte: Para os dependentes do segurado em caso de falecimento decorrente do acidente.
  • Reabilitação profissional: Suporte para a reintegração do trabalhador ao mercado de trabalho.

Importância do Artigo 175:

Este artigo representa um marco importante na proteção dos direitos dos trabalhadores, pois transfere para o empregador a responsabilidade de mitigar os riscos inerentes à atividade laboral. Ao garantir um seguro obrigatório, a CLT assegura que os trabalhadores e suas famílias não fiquem desamparados em situações de infortúnio, promovendo um ambiente de trabalho mais seguro e justo.

É essencial que empregadores cumpram rigorosamente com a obrigação estabelecida neste artigo, e que os trabalhadores tenham ciência de seus direitos para buscar a efetividade da proteção prevista.